12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-132/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 2081/92 - Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Queijo “Parmigiano Reggiano’ - Utilização da denominação “parmesan’ - Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida»)
(2008/C 92/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, S. Grünheid e B. Martenczuk, agentes)
Intervenientes em apoio da demandante: República Checa (representante: T. Boček, agente), República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e G. Aiello, avvocato dello Stato)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, A. Dittrich, agentes e M. Loschelder, Rechtsanwalt)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representante: J. Molde, agente), República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Infracção do artigo 13.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 208, p. 1) — Falta de medidas para proibir a utilização da denominação «Parmesan» para produtos que não cumprem o caderno de encargos previsto para a denominação de origem protegida «Parmigiano Reggiano»
Parte decisória
1)
Julga-se improcedente a acção.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
3)
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Italiana e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas.
(1) JO C 132 de 28.5.2005.
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