23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-137/05) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 2252/2004 - Passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros - Normas relativas aos dispositivos de segurança e aos dados biométricos - Validade»)
(2008/C 51/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Jackson e C. Gibbs, agentes, A. Dashwood, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrente: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, assistido por A. Collins, SC, e P. McGarry, BL), República da Eslováquia (representantes: R. Procházka, J. Čorba e B. Ricziová, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Schutte, R. Szostak e G. Giglio, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente do recorrido: Reino de Espanha (representante: J. Rodríguez Cárcamo, agente), Reino dos Países Baixos (representante: H. G. Sevenster, agente), Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. O'Reilly, agente)
Objecto
Anulação do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 385, p.1)
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3)
O Reino de Espanha, a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, a República da Eslováquia e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 132 de 28.5.2005.
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