8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-152/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigos 18.o CE, 39.o CE e 43.o CE - Legislação nacional - Requisitos de concessão de uma subvenção para construção ou aquisição de habitação própria - Obrigação de a habitação estar situada no território do Estado-Membro em causa»)
(2008/C 64/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e K. Gross, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 18.o, 39.o e 43.o CE — Legislação nacional que prevê a concessão de subsídios para habitação (Eigenheimzulage) para a construção ou aquisição de habitação própria unicamente aos sujeitos passivos tributados na totalidade nesse Estado-Membro e apenas para habitações situadas nesse Estado
Parte decisória
1)
A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 18.o CE, 39.o CE e 43.o CE, ao excluir, no § 2, n.o 1, primeiro período, da Lei relativa às subvenções para habitação própria (Eigenheimzulagengesetz), na versão publicada em 1997, modificada pela Lei de apoio orçamental de 2004 (Haushaltsbegleitgesetz 2004), as habitações situadas noutro Estado-Membro do benefício da subvenção para habitação própria, concedida às pessoas totalmente sujeitas ao imposto sobre o rendimento.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 132 de 28.5.2005.
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