24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-167/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 90.o, segundo parágrafo, CE - Imposições internas que incidem sobre produtos de outros Estados-Membros - Imposições susceptíveis de protegerem indirectamente outras produções - Proibição de discriminação entre produtos importados e produtos nacionais concorrentes - Impostos especiais sobre o consumo - Tributação diferente da cerveja e do vinho - Ónus da prova)
(2008/C 128/02)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Ström van Lier, K. Gross, K. Simonsson e R. Lyal, agentes)
Recorrido: Reino da Suécia (representante: K. Wistrand, agente)
Interveniente em apoio da demandada: República da Letónia (representantes: E. Balode-Buraka e E. Broks, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 90.o, segundo parágrafo, CE — Tributação interna sobre o álcool e bebidas alcoólicas mais gravosa para o vinho do que para a cerveja
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
3)
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 171 de 9.7.2005.
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