12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Novembro de 2007 — Sniace, SA/Comissão das Comunidades Europeias, República da Áustria, Lenzing Fibers GmbH (anteriormente Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG), Land Burgenland
(Processo C-260/05 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Admissibilidade - Acto que diz individualmente respeito à recorrente»)
(2008/C 8/03)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sniace, SA (representante: J. Baró Fuentes, abogado)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e J. L. Buendía Sierra, agentes), República da Áustria (representante: H. Dossi, agente), Lenzing Fibers GmbH (anteriormente Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG) (representante: U. Soltész, Rechtsanwalt), Land Burgenland (representante: U. Soltész, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada) de 14 de Abril de 2005, Sniace/Comissão (T-88/01), que declarou inadmissível o recurso da recorrente em que esta pedia a anulação da Decisão 2001/102/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2000, relativa a auxílios de Estado concedidos pela Áustria a favor da Lenzing Lyocell GmbH & Co. KG (JO 2001, L 38, p. 33)
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sniace SA é condenada nas despesas.
3)
A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 193 de 6.8.2005.
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