26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-280/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Incompatibilidade com o mercado comum - Obrigação de recuperação - Incumprimento)
(2008/C 22/03)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agente)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, e D. Del Gaizo, avocat)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, que declara incompatível com o mercado comum o regime de auxílios estatais concedido pela Itália relativamente a medidas urgentes a favor do emprego em empresas em dificuldades, objecto de um processo de insolvência e que empreguem mais de mil pessoas (auxílio n.o CR 62/2003, ex NN 7/2003 — Itália) (JO L 352, p. 10) — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para recuperar os auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum.
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, nos prazos previstos, as medidas necessárias para recuperar dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa aos regime de auxílios estatais concedidos pela Itália relativamente a disposições urgentes a favor do emprego, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o desta decisão.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 229 de 17.9.2005.
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