8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-299/05) (1)
(«Recurso de anulação - Segurança social - Regulamento (CEE) n.o 1408/71 - Artigos 4.o, n.o 2A, e 10.oA - Anexo II A - Regulamento (CE) n.o 647/2005 - Prestações especiais de carácter não contributivo»)
(2008/C 64/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M.-J. Jonczy, D. Martin e V. Kreuschitz, agentes)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: G. Ricci e M. A. Troupiotis, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Veiga, J. Leppo e G. Curmi, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: República da Finlândia (representantes: T. Pynnä, J. Heliskoski e E. Bygglin, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Kruse e R. Sobocki, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. O'Neill e C. Vajda, agentes)
Objecto
Anulação das disposições do Anexo I, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 647/2005, de 13 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, relativas às rubricas M. Finlândia, alínea b), X. Suécia, alínea c), e Reino Unido, alíneas d), e) e f) (JO L 117, p. 1) — Prestações especiais em espécie, de carácter não contributivo
Parte decisória
1)
As disposições do ponto 2 do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 647/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, que figuram nas rubricas intituladas «FINLÂNDIA», alínea b), «SUÉCIA», alínea c), e «REINO UNIDO», alíneas d) a f), são anuladas.
2)
Os efeitos da inscrição do subsídio de subsistência para deficientes na rubrica intitulada «Reino Unido», alínea d), do Anexo II A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão alterada e actualizada pelo Regulamento (CE) n.o 118/97 do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, alterado pelo Regulamento n.o 647/2005, são mantidos, no que diz respeito somente à parte «mobilidade» do referido subsídio, a fim de que, num prazo razoável, sejam tomadas as medidas adequadas para assegurar a sua inscrição no referido anexo.
3)
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas e, em partes iguais, as da Comissão das Comunidades Europeias.
4)
A República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 243, de 1.10.2005.
Full & Egal Universal Law Academy