12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-319/05) (1)
(«Acção por incumprimento - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Directiva 2001/83/CE - Preparado de alho sob a forma de cápsulas - Preparado legalmente comercializado como suplemento alimentar em alguns Estados-Membros - Preparado classificado como medicamento no Estado-Membro de importação - Conceito de “medicamento’ - Entrave - Justificação - Saúde pública - Proporcionalidade»)
(2008/C 8/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e B. Schima, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Prática administrativa nacional que classifica como medicamento um preparado de alho sob a forma de cápsulas — Conceito de medicamento na regulamentação comunitária
Parte decisória
1)
Tendo classificado como medicamento um preparado de alho que se apresenta sob a forma de cápsulas e que não cabe na definição de medicamento na acepção do artigo 1.o, ponto 2, da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 257 de 15.10.2005.
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