30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-371/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 92/50/CEE - Artigos 11.o e 15.o, n.o 2 - Contratos públicos de Serviços - Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) - Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso)
(2008/C 223/03)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis, C. Zadra, L. Visaggio e C. Cattabriga, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e G. Fiengo, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 11.o e 15.o, n.o 2 da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua — Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 10 de 14.1.2006.
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