30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-389/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços - Polícia sanitária - Centro de inseminação artificial de bovinos - Regulamentação nacional que confere a centros autorizados o direito exclusivo de prestação do serviço de inseminação artificial de bovinos num território determinado e que sujeita a concessão de licença de inseminador à celebração de uma convenção com um desses centros»)
(2008/C 223/04)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e E. Traversa, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues, A. Colomb e G. Le Brás, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o e 49.o CE — Exercício de actividades ligadas à inseminação artificial de bovinos reservado aos «centros de aplicação» autorizados em França
Parte decisória
1)
Ao reservar o direito de prestação do serviço de inseminação artificial de bovinos a centros de inseminação artificial autorizados, com exclusividade geográfica, e aos titulares de uma licença de inseminador cuja emissão está sujeita à celebração de uma convenção com um desses centros, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.o CE e 49.o CE.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 10 de 14.1.2006.
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