26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-393/05) (1)
(«Regulamento (CEE) n.o 2092/91 - Produção biológica de produtos agrícolas - Organismos de controlo privados - Exigência de um estabelecimento ou de uma infra-estrutura duradoura no Estado-Membro da prestação - Justificações - Ligação com o exercício da autoridade pública - Artigo 55.o CE - Protecção dos consumidores»)
(2008/C 22/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e G. Braun, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE — Livre prestação de serviços — Exigência de um estabelecimento ou de uma estrutura permanente situada na Áustria para organismos de fiscalização no domínio da produção biológica de produtos agrícolas, que são autorizados noutro Estado-Membro
Parte decisória
1)
Ao exigir que os organismos de controlo privados dos produtos provenientes da agricultura biológica aprovados noutro Estado-Membro disponham de um estabelecimento no território austríaco para aí poderem fornecer prestações de controlo, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 10 de 14.1.2006.
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