26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — AGST Draht- und Biegetechnik GmbH/Hauptzollamt Aachen
(Processo C-398/05) (1)
(«Política comercial comum - Direitos de compensação - Defesa contra as práticas de subvenção - Regulamento (CE) n.o 1599/1999 - Fios de aço inoxidável - Prejuízo para a indústria comunitária - Nexo de causalidade»)
(2008/C 107/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: AGST Draht- und Biegetechnik GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Aachen
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Validade do Regulamento (CE) n.o 1599/1999 do Conselho, de 12 de Julho de 1999, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm originários da Índia e que encerra o processo relativo às importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm, originários da República da Coreia (JO L 189, p. 1) — Apreciação do prejuízo causado à indústria comunitária, nexo de causalidade com os produtos subvencionados
Parte decisória
A análise da questão submetida não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento (CE) n.o 1599/1999 do Conselho, de 12 de Julho de 1999, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm originários da Índia e que encerra o processo relativo às importações de fios de aço inoxidável de diâmetro igual ou superior a 1 mm, originários da República da Coreia.
(1) JO C 22, de 28.1.2006.
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