8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de Setembro de 2008 — Yassin Abdullah Kadi, Al Barakaat International Foundation/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P) (1)
(«Política externa e de segurança comum (PESC) - Medidas restritivas contra pessoas e entidades ligadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs - Nações Unidas - Conselho de Segurança - Resoluções adoptadas ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas - Aplicação na Comunidade - Posição Comum 2002/402/PESC - Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Medidas que têm por objecto pessoas e entidades incluídas numa lista elaborada por um órgão das Nações Unidas - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Comité do Conselho de Segurança criado pelo n.o 6 da Resolução 1267 (1999) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções) - Inclusão dessas pessoas e entidades no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 - Recurso de anulação - Competência da Comunidade - Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60.o CE, 301.o CE e 308.o CE - Direitos fundamentais - Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva»)
(2008/C 285/03)
Língua do processo: inglês e sueco
Partes
Recorrentes: Yassin Abdullah Kadi (representantes: I. Brownlie, D. Anderson QC, P. Saini, Barrister, G. Martin, Solicitor), Al Barakaat International Foundation (representantes: L. Silbersky et T. Olsson, advokater)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop, E. Finnegan e E. Karlsson, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Brown, J. Enegren e P.J. Kuijper, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: R. Caudwell, E. Jenkinson, S. Behzadi-Spencer, agentes e C. Greenwood QC, A. Dashwood, Barrister)
Intervenientes em apoio do Conselho da União Europeia: Reino de Espanha (representante: J. Rodríguez Cárcamo, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues, E. Belliard e S. Gasri, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: H. G. Sevenster e M. de Mol, agentes)
Interveniente em apoio da Comissão das Comunidades Europeias: República Francesa (representantes: G. de Bergues, E. Belliard e S. Gasri, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão de 21 de Setembro de 2005 da Segunda Secção alargada do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-315/01, Kadi/Conselho e Comissão, em que o Tribunal a) decidiu que não havia que conhecer do mérito do pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 2062/2001 da Comissão, de 19 de Outubro de 2001, que altera pela terceira vez o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos [talibãs] do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.o 337/2000 (JO L 277, p. 25), na medida em que insere o recorrente na lista de pessoas e entidades às quais é aplicável o congelamento de fundos imposto pelo referido regulamento, e b) negou provimento ao pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã[s], e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 (JO L 139, p. 9), na medida em que esses actos lhe dizem respeito
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 21 de Setembro de 2005, Ahmed Yusuf e Al Barakaat International Foundation/Conselho e Comissão (T-306/01), através do qual o Tribunal negou provimento a um recurso que tinha por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã[s], e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001
Parte decisória
1.
São anulados os acórdãos do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 21 de Setembro de 2005, Kadi/Conselho e Comissão (T-315/01) e Yusuf e Al Barakaat International Foundation/Conselho e Comissão (T-306/01).
2.
O Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos [talibãs], e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos [talibãs] do Afeganistão, é anulado na medida em que diz respeito a Y. A. Kadi e à Al Barakaat International Foundation.
3.
Os efeitos do Regulamento n.o 881/2002, na medida em que diz respeito a Y. A. Kadi e à Al Barakaat International Foundation, são mantidos durante um período que não pode exceder três meses a contar da data da prolação do presente acórdão.
4.
O Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias são condenados a suportar, cada um, além das suas próprias despesas, metade das despesas de Y. A. Kadi e da Al Barakaat International Foundation tanto em primeira instância como no âmbito dos presentes recursos.
5.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas tanto em primeira instância como no âmbito dos presentes recursos.
6.
O Reino de Espanha, a República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 36 de 11.2.2006.
JO C 48 de 25.2.2006.
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