15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-462/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Admissibilidade - Caso julgado - Sexta Directiva IVA - Artigos 4.o, n.o 5, primeiro parágrafo, 12.o, n.o 3, alínea a), e 28.o, n.o 2, alínea e))
(2008/C 209/03)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e M. Afonso, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, Â. Seiça Neves e R. Laires, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 12.o e 28.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Manutenção em vigor da taxa reduzida de 5 % nas portagens das travessias rodoviárias do Tejo, em Lisboa
Parte decisória
1)
Ao manter em vigor uma taxa reduzida de 5 % do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às portagens cobradas pela travessia rodoviária do Tejo em Lisboa, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 12.o e 28.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, conforme alterada pela Directiva 2001/4/CE do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 60 de 11.3.2006.
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