Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Reino Unido
(Processo C‑37/05)
(Incumprimento de Estado – Directiva 85/337/CEE alterada pela Directiva 97/11/CE – Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente – Autorizações concedidas sem avaliação)
Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 2.°, n.° 1, e 4.° da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40), alterada pela Directiva 97/11/CE, de 3 de Março de 1997 (JO L 73, p. 5) – Autorizações concedidas sem avaliação
Parte decisória:
Ao não transpor correctamente as disposições dos artigos 2.°, n.° 1, e 4.° da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, tal como foi alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
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