Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Junho de 2006 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑71/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/30/CE – Transporte aéreo – Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários – Não transposição no prazo fixado»
Actos das instituições ‑ Directivas ‑ Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 12‑13)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (JO L 85, p. 40).
Parte decisória
Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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