Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Setembro de 2006 – Comissão / Grécia
(Processo C‑82/05)
«Incumprimento de Estado – Livre circulação de mercadorias – Artigo 28.° CE – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente – Comercialização de produtos de panificação congelados»
Livre circulação de mercadorias ‑ Restrições quantitativas ‑ Medidas de efeito equivalente (Artigo 28.° CE) (n.os 19‑26)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 28.° CE – Legislação nacional que considera o processo «bake‑off» (descongelação e aquecimento de pão previamente cozido e congelado) uma operação de fabrico de pão e que reserva às padarias o direito de vender pão fabricado segundo este método.
Dispositivo
Ao equiparar o processo de cozedura final ou de aquecimento dos produtos «bake‑off» a uma operação completa de fabrico de pão e ao submetê‑lo às condições da legislação nacional relativa à panificação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.° CE.
A República Helénica é condenada nas despesas.
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