Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Portugal
(Processo C‑118/05)
(Incumprimento de Estado – Directiva 2000/60/CE – Política comunitária no domínio da água – Não transposição no prazo previsto)
1. Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1)
Parte decisória:
Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
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