Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Maio de 2006 – Comissão/Itália
(Processo C‑122/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Não transposição no prazo fixado»
Incumprimento de Estado – Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação quando termina o prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (n.º 5)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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