Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006, Comissão/Áustria
(Processo C‑133/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/78/CE – Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Não transposição no prazo fixado da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16)
Parte decisória:
Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento, a nível federal, às disposições relativas à discriminação baseada na deficiência da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, e, a nível dos Länder, com excepção dos de Viena e da Baixa Áustria, a todas as disposições desta directiva, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
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