Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de Fevereiro de 2006, Comissão/Bélgica
(Processo C‑143/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/84/CE – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/84/CE do Parlamento e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 324, p. 53)
Parte decisória:
Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/84/CE do Parlamento e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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