Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 – Comissão das Comunidades Europeias / República Italiana
(Processo C‑161/05)
«Incumprimento de Estado – Regulamento (CEE) n.º 2847/93 – Regime de controlo no sector da pesca – Informações relativas às espécies e às quantidades de peixe desembarcadas – Falta de notificação»
1. Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
2. Estados‑Membros – Obrigações que resultam do direito comunitário – Incumprimento – Justificação decorrente da ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 15.º, n.º 4, e 18.º, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (JO L 261, p. 1) – Falta de notificação das informações relativas às espécies e às quantidades de peixes capturados.
Parte decisória
Não tendo comunicado, relativamente aos anos de 1999 e 2000, os dados previstos nos artigos 15.º, n.º 4, e 18.º, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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