Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/França
(Processo C‑179/05)
(Incumprimento de Estado – Regulamento (CEE) n.° 2847/93 – Regime de controlo no sector da pesca – Informação respeitante às capturas e ao esforço de pesca)
Estados‑Membros – Obrigações resultantes do direito comunitário – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 18.°, n.° 1, e 19.°‑I, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CEE) n.° 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum de pescas (JO L 261, p. 1) – Falta de comunicação dos dados aí exigidos
Parte decisória:
Ao não notificar os dados referidos no artigo 19.°‑I, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CEE) n.° 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, tal como foi alterado pelo Regulamento (CE) n.° 2635/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido regulamento.
República Francesa é condenada nas despesas.
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