Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Abril de 2006 ‑ Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑180/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 92/100/CEE – Direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual – Direito de comodato – Não transposição no prazo prescrito»
Acção de incumprimento ‑ Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 1.° e 5.° da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61).
Parte decisória
Ao não aplicar as disposições relativas ao direito de comodato previstas na Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° e 5.° dessa directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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