Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Outubro de 2006 – Comissão/Áustria
(Processo C‑226/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 96/82/CE – Perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição incompleta dos artigos 8.°, n.° 2, alínea b), 11.°, 12.° e 24.°, n.° 1, da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13)
Parte decisória
Ao não transpor, no prazo estabelecido:
– as disposições da Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, para a lei nacional relativa aos detonadores e aos explosivos bem como para a lei do Land de Salzburgo relativa à electricidade,
– o artigo 11.° da Directiva 96/82 nos Länder de Salzburgo, da Estíria e do Tirol,
– o artigo 12.° da Directiva 96/82 no Land da Alta Áustria, e
– o artigo 8.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 96/82 nos Länder da Alta Áustria, de Salzburgo e do Tirol,
a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
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