Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Janeiro de 2007 – Comissão/Grécia
(Processo C‑269/05)
«Incumprimento de Estado – Artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 – Transportes marítimos – Taxa portuária aplicável aos navios que transportam passageiros ou mercadorias – Taxa portuária aplicável aos veículos transportados em ferry‑boats – Discriminação»
1. Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 23)
2. Transportes – Transportes marítimos – Livre prestação de serviços – Restrições (Regulamento n.° 4055/86 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 24‑30)
Objecto
Incumprimento de Estado − Violação do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados‑Membros e Estados‑Membros para países terceiros (JO L 378, p. 1) − Taxa portuária aplicável aos navios que transportam passageiros ou mercadorias − Aplicação de uma taxa menos elevada aos navios que operam entre portos situados no território nacional − Taxa portuária aplicável aos veículos transportados em embarcações para transporte de veículos − Taxa não aplicável aos veículos transportados entre portos situados em território nacional.
Parte decisória
Ao manter em vigor:
– Direitos portuários aplicáveis aos navios de passageiros (incluindo navios de cruzeiro) ou aos navios de mercadorias, pela aproximação, acostagem e amarração nos portos do Pireu e Tessalonica, de montante mais baixo quando o transporte é efectuado entre dois portos do território nacional do que quando o transporte é internacional;
– Direitos a favor dos organismos portuários convertidos em sociedades anónimas pela Lei n.° 2932/2001 e dos portos do Pireu e de Tessalonica, aplicáveis aos veículos quando do embarque a bordo de ferry‑boats que efectuam ligações internacionais, ao passo que esse direitos não são cobrados pelas ligações entre portos gregos;
– O direito de as autarquias em cujo território funcionam portos cobrarem taxas sobre os veículos embarcados a bordo de ferry‑boats com destino a portos estrangeiros,
a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados‑Membros e Estados‑Membros para países terceiros.
A República Helénica é condenada nas despesas.
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