Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑280/05)
«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Incompatibilidade com o mercado comum – Obrigação de recuperação – Incumprimento»
1. Acção por incumprimento - Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado - Meios de defesa (Artigos 10.º CE e 88.º, n.° 2, CE) (cf. n.os 19‑20, 25)
2. Auxílios concedidos pelos Estados - Recuperação de um auxílio ilegal (Artigo 88.º, n.° 2, CE) (cf. n.º 28)
Objecto
Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, que declara incompatível com o mercado comum o regime de auxílios estatais concedido pela Itália relativamente a medidas urgentes a favor do emprego em empresas em dificuldades, objecto de um processo de insolvência e que empreguem mais de mil pessoas (auxílio n.º CR 62/2003, ex NN 7/2003 – Itália) (JO L 352, p. 10) - Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para recuperar auxílios declarados incompatíveis com o mercado comum.
Parte decisória
Não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, as medidas necessárias para recuperar dos beneficiários os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão 2004/800/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa ao regime de auxílios estatais concedido pela Itália relativamente a medidas urgentes a favor do emprego, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 3.° desta decisão.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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