Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de Novembro de 2006 – Comissão / Itália
(Processo C-293/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 91/271/CEE – Poluição e perturbações – Tratamento das águas residuais urbanas – Província de Varese»
1. Acção por incumprimento – Procedimento pré-contencioso – Objecto – Parecer fundamentado (artigo 226.º CE) (cf. n.os 19-21)
2. Acção por incumprimento – Procedimento pré-contencioso – Objecto – Prazos fixados ao Estado‑Membro (Artigo 226.º CE) (n.º 25)
3. Ambiente – Tratamento das águas residuais urbanas – Directiva 91/271/CEE – Descarga numa zona sensível (artigo 174.º, n.º 2, CE; Directiva do Conselho 91/271, artigos 3.º, n.º 1, segundo parágrafo, e 5.º, n.º 2) (n.os 30-32)
4. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (artigo 226.º CE) (cf. n.º 35)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 5.º, n.º 2, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) – Tratamento insuficientemente rigoroso das águas residuais urbanas da aglomeração de diversos municípios da província de Varese situados na bacia do rio Olona
Parte decisória
Não tendo adoptado as medidas necessárias para assegurar que a partir de 31 de Dezembro de 1998 as águas residuais urbanas da aglomeração formada por vários municípios da província de Varese situada na bacia do curso de água Olona fossem objecto de um tratamento mais rigoroso do que o tratamento secundário ou equivalente previsto no artigo 4.º da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.º, n.os 2 e 5, desta directiva.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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