Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2007 – Comissão/Dinamarca
(Processo C‑327/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 85/374/CEE – Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos – Responsabilidade do fornecedor de um produto defeituoso»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 14)
Objecto
Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta da Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210, p. 29; EE 03 F19 p. 8) – Legislação nacional que prevê a responsabilidade do distribuidor de um produto defeituoso nos mesmos termos que a do produtor.
Parte decisória
1)
Ao adoptar e manter em vigor disposições que determinam a responsabilidade, nas mesmas condições que o produtor, dos fornecedores intermédios que intervêm na cadeia de distribuição, em violação do disposto no artigo 3.°, n.º 3, da Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas.
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