Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Maio de 2006 - Comissão/Finlândia
(Processo C‑343/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/37/CE – Fabrico, apresentação e venda dos produtos do tabaco – Proibição de comercialização de tabacos destinados a uso oral – Não transposição no prazo fixado»
Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 8‑9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição do artigo 8.°‑A da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), introduzido pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992 que altera a referida directiva (JO L 158, p. 30) e do artigo 8.° da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco – Declaração da Comissão (JO L 194, p. 26) – Proibição de comercialização dos tabacos destinados a uso oral relativamente às ilhas de Åland e aos navios registados na Finlândia.
Parte decisória
Não tendo assegurado a transposição, relativamente às ilhas de Åland, do artigo 8.°‑A, da Directiva 89/622/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de rotulagem dos produtos do tabaco (JO L 359, p. 1), na redacção dada pela Directiva 92/41/CEE do Conselho de 15 de Maio de 1992, reproduzido no artigo 8.° da Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, nem o cumprimento, nos navios registados na Finlândia, da proibição de comercialização de tabaco para mascar prevista pela referida disposição, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2001/37.
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy