Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2007 – Comissão / Espanha
(Processo C‑361/05)
«Incumprimento de Estado – Gestão de resíduos – Directivas 75/442/CEE e 1999/31/CE – Deposições ilegais e não controladas – Aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón»
Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 22)
Objecto
Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 4.º, 9.º e 13.º da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32), e do artigo 14.° da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) - Aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón, situada em La Mojonera.
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as medidas necessárias para assegurar a aplicação aos aterros de Níjar, Hoyo de Miguel e Cueva del Mojón (província de Almeria) dos artigos 4.º, 9.º e 13.º da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, e do artigo 14.° da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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