Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑371/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 92/50/CEE – Artigos 11.° e 15.°, n.° 2 – Contratos públicos de Serviços – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso»
Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Directiva 92/50 – Âmbito de aplicação – Entidade adjudicante que detém uma participação no capital de uma sociedade juridicamente distinta dessa entidade juntamente com um ou vários organismos de direito privado (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 22, 24, 26, 29 a 33)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 11.° e 15.°, n.° 2 da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso
Dispositivo
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
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