Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Maio de 2007 – Comissão/Itália
(Processo C‑394/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/53/CE – Veículos em fim de vida – Artigos 3.º, n.º 5, 5.º, n.º 1, 7.º, n.º 2, e 8, n.os 3 e 4 – Transposição não conforme»
Acção por incumprimento - Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 25
Objecto
Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 12.º da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34).
Parte decisória
1)
Tendo adoptado o Decreto Legislativo n.º 209, de 24 de Junho de 2003, que transpõe para o direito nacional as disposições da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida, de modo não conforme com essa directiva, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.º, n.º 5, 5.º, n.º 1, 7.º, n.º 2, alínea a), segundo parágrafo, e 8.º, n.os3 e 4, dessa directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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