Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Grécia
(Processo C‑399/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 93/38/CEE – Contratos públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações – Construção e entrada em funcionamento de uma central termoeléctrica – Condições de admissão ao concurso»
1. Aproximação das legislações - Processos de adjudicação de contratos públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Directiva 93/38 (Directiva 93/38 do Conselho) (cf. n.º 22)
2. Aproximação das legislações - Processos de adjudicação de contratos públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Directiva 93/38 (Directiva 93/38 do Conselho) (cf. n.os 28, 35, 45)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.º, n.º 2, da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 199, p. 84) – Admissão a concurso de duas sociedades que não preenchem as condições do anúncio nem as do caderno de encargos – Construção e entrada em funcionamento de uma central térmica em Lavrio.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
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