Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Janeiro de 2007 – Comissão/Reino Unido
(Processo C‑405/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 91/271/CEE – Poluição e efeitos nocivos – Tratamento de águas residuais urbanas – Inexistência de medidas destinadas a assegurar um tratamento adequado das águas residuais urbanas de várias aglomerações»
Estados Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.°, n. os 1 e 3, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) – Não adopção de medidas destinadas a assegurar um tratamento adequado das águas residuais urbanas de várias aglomerações.
Parte decisória
Não tendo adoptado as medidas necessárias para assegurar que, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2000, as águas residuais urbanas das aglomerações de Bangor, Brighton, Broadstairs, Carrickfergus, Coleraine, Donaghadee, Larne, Lerwick, Londonderry, Margate, Newtownabbey, Omagh e Portrush fossem objecto de um tratamento adequado, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 3, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
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