Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Março de 2007 – Comissão / França
(Processo C‑423/05)
«Incumprimento de Estado – Gestão de resíduos – Directivas 75/442/CEE e 1999/31/CE – Aterros ilegais ou incontrolados»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 11)
Objecto
Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 4.º, 8.º e 9.º da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 01, p. 129), alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, que altera a Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos (JO L 78, p. 32), e do artigo 14.º, alíneas a), b) e c), da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) - Não adopção das medidas necessárias para encerrar ou reabilitar aterros ilegais ou incontrolados.
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.º, 8.º e 9.º da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho de 18 de Março de 1991, e ao artigo 14.°, alíneas a), b) e c), da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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