Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Novembro de 2006 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C-452/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 91/271/CEE – Poluição e perturbações – Tratamento de águas residuais urbanas»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Aplicação incorrecta do artigo 5.º, n.º 4, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40)
Parte decisória
1) Ao não ter comprovado que a percentagem mínima de redução da carga total em todas as estações de tratamento é de pelo menos 75% quanto ao azoto total, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.º, n.º 4, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy