Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Polónia/Parlamento e Conselho
(Processo C‑460/05)
«Directiva 2005/36/CE – Reconhecimento das qualificações profissionais – Enfermeiros responsáveis por cuidados gerais – Parteiras – Disposições especiais aplicáveis aos títulos de formação polacos – Validade – Dever de fundamentação – Introdução através do Acto de Adesão»
Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigo 253.º CE; Directiva 2005/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 18‑21)
Objecto
Anulação dos artigos 33.°, n.º 2, e 43.°, n.º 3, da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22) – Regime especial de reconhecimento dos direitos adquiridos dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e das parteiras que detenham um título polaco.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
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