Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de Setembro de 2006 – El Corte Inglés /IHMI e Pucci
(Processo C‑104/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Risco de confusão – Marca figurativa ‘EMILIO PUCCI’ – Oposição do titular das marcas figurativas nacionais ‘EMIDIO TUCCI’ – Semelhança entre os produtos»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (v. n.° 40)
2. Recurso – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação da matéria de facto apresentada ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (v. n.° 45)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Dezembro de 2004, El Corte Inglês/IHMI – Pucci, (T‑8/03), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 3 de Outubro de 2002, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu parcialmente a oposição apresentada contra o pedido de registo da marca comunitária figurativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 3, 18, 24 e 25.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A El Corte Inglés, SA é condenada a suportar 80% das despesas.
O IHMI é condenado a suportar 20% das despesas.
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