Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Entorn/Comissão
(Processo C‑162/05 P)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – FEOGA – Participação financeira num projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre – Supressão da contribuição financeira)
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados ao Tribunal de Primeira Instância – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 42‑44)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização, pelo Tribunal de Justiça, da apreciação dos elementos informativos – Exclusão salvo caso de desvirtuação (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 66.°, n.° 1) (cf. n.° 49)
3. Tramitação processual – Diligências de instrução (cf. n.os 55‑56)
4. Direito comunitário – Princípios – Direitos fundamentais – Presunção de inocência (Artigo 6.° UE) (cf. n.os 59‑60)
5. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização, pelo Tribunal de Justiça, da apreciação dos elementos factuais e probatórios – Exclusão salvo caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 65,68)
Objecto:
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 18 de Janeiro de 2005, Entorn/Comissão (T‑141/01), que nega provimento a um pedido de anulação da decisão da Comissão que suprime a contribuição financeira do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», concedida à recorrente para o financiamento de um projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre
Parte decisória:
É negado provimento ao recurso.
A Entorn, Societat Limitada Enginyeria e Serveis, é condenada nas despesas.
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