Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Junho de 2006 – Mancini/Comissão
(Processo C‑172/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Lugar de médico‑assistente – Aviso de vaga – Exame comparativo dos méritos – Composição do júri de selecção – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos ‑ Apreciação errada dos factos ‑ Inadmissibilidade ‑ Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova ‑ Exclusão salvo em casos de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 17‑18)
2. Tramitação do processo ‑ Apresentação de fundamentos novos no decurso da instância (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.° 20)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos ‑ Fundamentação contraditória ‑ Admissibilidade (cf. n.° 25)
4. Tramitação do processo ‑ Obrigação de o juiz respeitar o âmbito do litígio definido pelas partes (cf. n.° 41)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 3 de Fevereiro de 2005, Mancini/Comissão (T‑137/03), no qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tinha por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de rejeitar a candidatura da recorrente para o lugar de médico‑assistente da unidade «service médical‑Bruxelles» e da decisão de nomear outro candidato para o lugar e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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