Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Março de 2006 – Correia de Matos/Comissão
(Processo C‑200/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Exigências formais – Representação por advogado – Inadmissibilidade»
Processo – Petição inicial – Exigências formais (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro parágrafo, e 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça artigos 37.°, n.° 1, 38.°, n.° 3, e 58.°) (cf. n.os 10‑13)
Objecto:
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2005, Correia de Matos/Comissão (T‑454/04), que julgou manifestamente inadmissível o pedido de anulação da decisão da Comissão que rejeitou a denúncia efectuada pelo recorrente contra a República Portuguesa, relativa à recusa de os órgãos jurisdicionais desse Estado‑Membro admitirem que um recorrente possa representar‑se a ele próprio perante esses órgãos
Parte decisória:
O recurso de C. Correia de Matos é inadmissível.
O processo é cancelado do registo do Tribunal de Justiça.
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