Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de Fevereiro de 2006, Papoulakos/Itália e Comissão
(Processo C‑215/05 P)
«Recurso – Artigo 119.° do Regulamento de Processo – Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 7‑10)
Objecto:
Recurso interposto do Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 26 de Novembro de 2001, Papoulakos / Itália e Comissão (T‑248/01) que nega provimento ao recurso de T. Papoulakos por incompetência manifesta do Tribunal de Primeira Instância, na medida em que é interposto contra a República Italiana, e por ser manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de fundamento jurídico, na medida em que é interposto contra a Comissão.
Parte decisória:
É negado provimento ao recurso.
T. Papoulakos suportará as suas próprias despesas.
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