Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Fevereiro de 2006, Lebedef/Comissão
(Processo C‑268/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Regras relativas aos níveis e instâncias de concertação e procedimentos conexos, acordadas entre a maioria das organizações sindicais e profissionais e a Comissão – Exclusão do sindicato ‘Action & Défense’ – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e dos argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 13‑15)
Objecto:
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Abril de 2005, Giorgio Lebedef/Comissão (T‑191/02), que nega provimento ao recurso de anulação interposto da decisão da Comissão de denunciar o Acordo de 20 de Setembro de 1974 sobre as relações entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais e de adoptar novamente as regras operacionais relativas aos níveis e instâncias de concertação e procedimentos conexos, acordadas entre a Comissão e a maioria das organizações sindicais e profissionais em 19 de Janeiro de 2000, que tinham sido anuladas pelo acórdão do Tribunal de 15 de Novembro de 2001, dado estas excluírem o sindicato «Action et Défense» da instância de concertação.
Parte decisória:
É negado provimento ao recurso.
G. Lebedef é condenado nas despesas.
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