Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Junho de 2006 – Creative Technology/IHMI
(Processo C‑314/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Risco de confusão – Pedido de marca nominativa comunitária ‘PC WORKS’ – Oposição do titular da marca figurativa nacional ‘W Work PRO’ – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Marca comunitária ‑ Definição e aquisição da marca comunitária ‑ Motivos relativos de recusa ‑ Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31‑32, 37‑39)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos ‑ Apreciação errada dos factos ‑ Inadmissibilidade ‑ Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de facto submetidos ao Tribunal de Primeira Instância ‑ Exclusão salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 35‑36)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 25 de Maio de 2005, Creative Technology/IHMI (T‑352/02), que negou provimento a um recurso de anulação, interposto pelo requerente da marca comunitária «PC WORKS» para produtos da classe 9, da decisão R 265/2001‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 4 de Setembro de 2002, que tinha negado provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da referida marca no âmbito do processo de oposição intentado pelo titular da marca figurativa nacional «W WORK PRO» para produtos da classe 9.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Creative Technology Ltd é condenada nas despesas.
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