Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Olsen / Comissão
(Processo C‑320/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Transportes marítimos — Cabotagem marítima — Auxílios existentes — Auxílios novos — Auxílios que podem ser declarados compatíveis com o mercado comum — Serviço de interesse económico geral — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 47, 69‑70)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade – Contestação da interpretação ou da aplicação do direito comunitário feita pelo Tribunal – Admissibilidade [Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça , artigo 112.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 48‑50)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da recusa do Tribunal de Primeira Instância de ordenar medidas de instrução – Alcance (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 66.°, n.° 1) (cf. n.os 63‑64)
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Admissibilidade (cf. n.° 111)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 15 de Junho de 2005, Olsen/Comissão (T‑17/02), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 25 de Julho de 2001, relativa ao processo de Auxílios de Estado NN 48/2001 – Espanha – Auxílios à companhia de navegação Trasmediterránea (JO 2002, C 96, p. 4).
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Fred Olsen é condenada nas despesas.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas
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