Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 – Front national e o./Parlamento e Conselho
(Processo C‑338/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Estatuto e financiamento dos partidos políticos a nível europeu – Recurso de anulação – Questão prévia de inadmissibilidade – Acto impugnável – Legitimidade – Inadmissibilidade – Recurso manifestamente inadmissível»
Recurso de despacho do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea 1, c)] (cf. n.os 23‑25)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda secção), de 11 de Julho de 2005, Front national e o./Parlamento e Conselho (T‑17/04), que julgou inadmissível um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297, p. 1)
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
Os recorrentes são condenados nas despesas.
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