Processo C‑339/05
Zentralbetriebsrat der Landeskrankenhäuser Tirols
contra
Land Tirol
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Innsbruck)
«Cancelamento»
Conclusões do advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer apresentadas em 6 de Junho de 2006
Despacho do presidente da Segunda Secção do Tribunal de Justiça de 4 de Agosto de 2006 ?I – 0000
DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Agosto de 2006 (*)
«Cancelamento»
No processo C‑339/05,
que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Landesgericht Innsbruck (Áustria), por decisão de 22 de Junho de 2005, entrado no Tribunal de Justiça em 19 de Setembro de 2005, no processo
Zentralbetriebsrat der Landeskrankenhäuser Tirols
contra
Land Tirol,
O PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ouvido o advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer,
profere o presente
Despacho
1 Por carta de 27 de Junho de 2006, entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 5 de Julho de 2006, o Landesgericht Innsbruck informou o Tribunal de que as partes no processo principal tinham acordado a suspensão perpétua [«ewiges Ruhen»] do processo.
2 Há, portanto, que ordenar o cancelamento do presente processo no registo do Tribunal.
3 Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas.
Pelos fundamentos expostos, o presidente da Segunda Secção do Tribunal de Justiça decide:
O processo C‑339/05 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.
Proferido no Luxemburgo, em 4 de Agosto de 2006.
O secretário
O presidente da Segunda Secção
R. Grass
C. W. A. Timmermans
* Língua do processo: alemão.
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