Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de Abril de 2006 - Gisti/Comissão
(Processo C-408/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recusa da Comissão das Comunidades Europeias em examinar uma queixa apresentada contra as autoridades italianas – Recurso manifestamente não procedente»
1. Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso (Artigos 226.º CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 10‑16, 22)
2. Tramitação dos processos – Fundamentação dos acórdãos – Âmbito (cf. n.os 26-27)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 6 de Setembro de 2005, Gisti/Comissão (T‑209/05), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso que tinha por objecto a anulação da decisão da Comissão, de 18 de Março de 2005, que recusou desencadear um procedimento de declaração de incumprimento nos termos do artigo 226.º CE contra a República Italiana.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
O groupe d’information et de soutien des immigrés (GISTI) suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy