Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de Novembro de 2006 – ASAJA e o. / Conselho
(Processo C-418/05 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Regulamento (CE) n.° 864/2004 – Recurso de anulação – Regime de ajuda no sector do azeite – Pessoas singulares e pessoas colectivas – Falta de afectação individual»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados no Tribunal de Primeira Instância – Não identificação do erro de direito invocado – (artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c)) (cf. n.os 21-23)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Setembro de 2005, ASAJA e o./Conselho (processos apensos T‑295/04 a T‑297/04) que declarou inadmissíveis os recursos de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 864/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que o adapta por força da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (JO L 161, p. 48)
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) As recorrentes são condenadas nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as próprias despesas.
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